Orçamento de estado tem que se conformar com a Constituição e não o contrário


O Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucional a suspensão do pagamento do subsídio de férias a funcionários e pensionistas, bem como os cortes nos subsídios de desemprego e de doença - mas não a contribuição extraordinária para salários e pensões acima dos 1350 euros. Tão-pouco obtiveram acolhimento do TC os pedidos de fiscalização, visando a inconstitucionalidade da alteração de escalões do IRS e no pagamento de horas extraordinárias.

O presidente do TC, Joaquim Sousa Ribeiro, em declaração proferida logo após a divulgação do Acórdão, afirmou que é o Orçamento do Estado (OE) que tem de conformar-se à Constituição e não esta que deve adaptar-se àquele. Ao contrário do que sucedera no ano passado, não existe desta vez no Acórdão uma cláusula de restrição que permita ao Governo contornar a declaração de inconstitucionalidade e manter em vigor medidas que o TC reconhecera como incompatíveis com a lei fundamental.
in: RTP