Pergunta ao Ministro da Educação sobre PROCESSOS DE EQUIVALÊNCIAS


Público de hoje faz eco da pergunta, p.13

Fui um dos deputados do PS subscritores de uma pergunta dirigida ao Ministro da Educação sobre processos de equivalências, nos seguintes termos:

«Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos últimos dias, a Comunicação Social vem transmitindo o descontentamento dos mais variados setores da sociedade relativamente ao regime de reconhecimento e creditação da experiência profissional e académica que, por motivo da integração de Portugal no processo de Bolonha, se implementou no nosso sistema de ensino superior.
Com efeito, o Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de Março que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, estabelece, no seu artigo 45.º, que os estabelecimentos de ensino superior reconhecem, através da atribuição de créditos, a experiencia profissional e a formação pós-secundária, sendo que os procedimentos a adotar para esta creditação são fixados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.
Os planos de estudos das licenciaturas compreendem, por regra, 180 créditos, distribuídos por um número variável de disciplinas mas esta creditação pode significar a dispensa de uma ou várias cadeiras, com a lei a dar total liberdade às instituições para decidirem como fazer a creditação e quantos créditos atribuir.
Esta é essencialmente a questão que vem sendo contestada, mormente pelo desconhecimento dos casos aos quais foi aplicado este regime e pela inexistência de critérios definidos e invariáveis para a atribuição destas creditações.
Mais especificamente no caso da Universidade Lusófona, no qual se centra a maioria das críticas, sabe-se que não existe qualquer regulamento específico para a creditação de competências, nem são estabelecidos limites de créditos a conferir, sendo por isso uma atribuição casuística.
O próprio presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, Meira Soares, considera que ditam as boas práticas internacionais que haja um regulamento transparente e público que não levante suspeitas e que defina balizas.
Já Alberto Amaral, presidente da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, afirmou que o Ministro da Educação e Ciência deveria enviar uma inspeção para averiguar da aplicação deste regime na Universidade Lusófonapois, pese embora a discussão sobre o enquadramento legal geral em matéria de equivalência e atribuição de créditos por instituições de ensino superior já exista, o certo é que nos deparamos agora com um problema da credibilidade científica e administrativa dos procedimentos adotados.
O Partido Socialista, ciente da importância de um ensino superior transparente, educativo e rigoroso, considera fulcral aferir sobre a aplicação prática do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 nas universidades portugueses e, mais especificamente, na Universidade Lusófona.
Neste sentido, e porque urge clarificar a população e restabelecer a harmonia no seio do ensino superior, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista requer, através de V. Exa., ao Ministro da Educação e Ciência, resposta às seguintes questões:
1. Qual o número de licenciados, seja nas Universidades Públicas, seja nas Universidades Privadas, abrangidos pelo regime de reconhecimento e creditação da experiência profissional e académica, desde a entrada em vigor do Decreto-lei n.º 74/2006 de 24 de março?
2. Do conjunto de estudantes a quem foram atribuídas equivalências, quantos a obtiveram numa percentagem superior a 50% e a 75%?
3. Existe algum tipo de avaliação / controlo de âmbito ministerial da atribuição de créditos pelas universidades portuguesas ao abrigo do preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, nomeadamente quanto aos respetivos regulamentos de equivalências?
4. Tendo o Sr. Ministro da Educação e Ciência anunciado publicamente uma auditoria à Universidade Lusófona, gostaríamos que nos informasse, qual a missão, meios e prazos para a realização dessa auditoria?
5. Sendo do conhecimento público que o Conselho Científico da Universidade Lusófona não se pronunciou sobre qualquer regime de equivalências, do qual não se conhecem regulamentos, e que eventualmente houve um professor a avaliar alunos a cadeiras que nunca lecionaram, vai o Ministro da Educação e Ciência comunicar ao Ministério Público tão estranhas práticas? Quando?
6. Nos últimos seis anos, quantas auditorias foram realizadas pela então Inspeção Geral do Ensino Superior ás Instituições do Ensino Superior Público e Privado? E em concreto á Universidade Lusófona? Em que datas? Com que resultados? Em que âmbito (financeiro, académico, cientifico)?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 18 de Julho de 2012
Deputado(a)s
RUI JORGE SANTOS(PS)
ACÁCIO PINTO(PS)
CARLOS ENES(PS)
PEDRO DELGADO ALVES(PS)
RUI PEDRO DUARTE(PS)
MARIA GABRIELA CANAVILHAS(PS)
ELZA PAIS(PS)
JORGE FÃO(PS)
MÁRIO RUIVO(PS)»