Pergunta ao governo sobre indemnização dos prejuízos causados pelo granizo em Ervedosa do Douro


«Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República,
No dia 25 de Julho uma forte queda de granizo, acompanhada de ventos fortes, provocou elevados prejuízos nas vinhas da freguesia de Ervedosa do Douro, no concelho de São João da Pesqueira.
Segundo informações vindas a público, e veiculadas pelo Presidente da Junta de Freguesia de Ervedosa do Douro, Joaquim Monteiro, (Diário de Viseu de 27 de julho) os prejuízos nas vinhas da sua freguesia são avultados na medida em que estamos a pouco mais de um mês do início da vindima.
Nas palavras do autarca de Ervedosa do Douro os “prejuízos são grandes e atingiram essencialmente dezenas de pequenos produtores que têm na vinha a sua única ou quase única fonte de rendimento”. E Joaquim Monteiro avança mesmo que em diversos locais da sua freguesia “onde o granizo e as enxurradas caíram, mais de 50 por cento da produção ficou perdida em definitivo”.
Atendendo à dimensão da calamidade, comprovada com certeza pelo levantamento feito pelos técnicos da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e às declarações contraditórias da Ministra da Agricultura, quanto aos apoios a conceder aos agricultores afetados, os deputados do PS, signatários, não podem deixar de através de Vossa Excelência questionar a Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, nos termos constitucionais e regimentais que lhes assistem, sobre o seguinte:
1. Existindo conhecimento de que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte se deslocou às áreas afetadas para proceder ao levantamento dos prejuízos do fenómeno meteorológico do pretérito dia 25 de Julho, perguntamos se o levantamento foi efetuado na freguesia de Ervedosa do Douro e em caso afirmativo quais os danos verificados e qual o volume estimado de perdas existente na área da freguesia?
2. Encontra-se o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território disponível para apoiar a já frágil condição dos agricultores afetados?
3. Está o Ministério disponível para prestar apoio idêntico ao que veio a ser facultado aos agricultores afetados por fenómeno semelhante em 2006, nomeadamente no que tange à possibilidade de transição, para o próximo ano, do benefício atribuído e, bem assim, à distribuição de produtos químicos que facilitem a cicatrização das espécies afetadas?
Com os melhores cumprimentos,

Palácio de São Bento, 31 de julho de 2012

Os deputados do PS
Acácio Pinto
José Junqueiro
Elza Pais»