PS apresentou Projecto de Resolução para construção de redes secundárias de abastecimento de água

Conjuntamente com outros deputados do PS (Ver AQUI), fui subscritor do Projecto de Resolução apresentado na Assembleia da República que transcrevo e que tem a ver o aproveitamento de águas pluviais com a finalidade de se obterem ganhos ambientais, energéticos e económicos.
PJR N.º 274/XI/2.ª
«Recomenda ao Governo que tome a iniciativa de prever a construção de redes secundárias de abastecimento de água, com aproveitamento das águas pluviais, em edifícios, instalações e equipamentos públicos de grande dimensão, tendo em vista a sua utilização para usos e fins não potáveis, no sentido de se obterem ganhos ambientais, energéticos e económicos.
Exposição de Motivos
A água é, sem dúvida, um recurso natural essencial à vida, desempenhando um papel crucial no desenvolvimento económico do país, com importância assinalável no sector do ambiente.
Em 2001, a procura de água em Portugal foi estimada pelo Plano Nacional da Água em cerca de 7 500 milhões de metros cúbicos/ano, a que corresponde um custo global de produção estimado de 1 880 milhões de euros/ano. Deste consumo, verifica-se que 8% do total se destina ao abastecimento urbano às populações e 5% à indústria. Com tal fundamento, têm sido, ao longo dos anos, desenvolvidas medidas para prever e enquadrar a sua correcta utilização, visando alcançar políticas públicas sustentáveis de gestão da água.
Foi com base nesta premissa que foi aprovado, por Resolução do Conselho de Ministros N.º 13/2005, o Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água, visando estabelecer as linhas orientadoras para a sua utilização, iniciativa que contou com a coordenação do Instituto da Água e o apoio técnico do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, estando prevista no Plano Nacional da Água.
A criação e adopção deste tipo de instrumentos surge como resposta a fenómenos de seca, verificados, com grande amplitude, nos últimos anos, pelo que o objectivo fundamental daquele Plano é a promoção do uso eficiente da água em Portugal, especialmente nos sectores urbano, agrícola e industrial, contribuindo para minimizar os riscos de escassez hídrica e para melhorar as condições ambientais nos meios hídricos, assim como preservar um bem escasso e essencial à vida.
O aludido Plano prossegue os seguintes princípios: orientar a actuação dos agentes públicos na sua actividade de planeamento e gestão, incluindo a actividade de licenciamento e veicular o comprometimento de agentes públicos e privados, nomeadamente através de compromissos específicos no domínio da promoção do uso eficiente da água, especialmente nos sectores urbano, agrícola e industrial.
Um Plano desta natureza depende, em larga medida, de parcerias com instituições públicas, nomeadamente nas áreas da agricultura, da indústria e da administração local, e privadas, nomeadamente entidades gestoras, associações de utilizadores, organizações não governamentais profissionais e de defesa do ambiente e instituições de ensino e investigação.
Sabe-se, também, que uma parcela importante do consumo está associada a ineficiências várias de uso e a perdas na rede, valores que indiciam potenciais de eficiência na rede de distribuição muito importantes. Deve, pois, tomar-se consciência de que os recursos hídricos não são ilimitados, e que urge protegê-los e conservá-los.
É, neste sentido, que as entidades gestoras da água devem apostar em maior eficiência e num melhor aproveitamento das infra-estruturas existentes. A consciência sobre a sustentabilidade na utilização da água deve acompanhar a introdução de novas formas de projectar os edifícios e as cidades, de modo a que se volte a aproveitar a água da chuva, não para consumo humano, mas para usos que dispensem a utilização de água potável. Com efeito, aproveitar água da chuva constitui uma solução acessível, que permite reduzir o consumo de água da rede pública, para determinados usos e fins não potáveis, tendo em vista ganhos ambientais, energéticos e económicos.
Nesta matéria, o Estado tem, através do seu exemplo, um papel fundamental, na medida em que, em edifícios, instalações e equipamentos públicos de grandes dimensões, poderá atestar que a adopção de medidas que promovam a eficiência e a racionalidade na utilização da água conduz a poupanças assinaláveis, seja em termos ambientais e económicos, seja em termos energéticos.
Sem prejuízo do disposto nas Medidas 38, 45 e 48 do Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água – que prevêem a necessidade de utilização da água da chuva na lavagem de veículos, sua utilização em espelhos de água e piscinas, e, ainda, na rega de campos desportivos, campos de golfe e outros espaços verdes de recreio –, importa que tais princípios sejam aplicados na realidade, consubstanciando-se, como exemplo, na construção do edificado público de grandes dimensões. Só através de uma racionalização dos usos e redução das perdas é possível ter água no futuro, em quantidade e em qualidade.
Nestes termos, atentos os considerandos descritos e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem que a Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, adopte a seguinte Resolução:
Recomendar ao Governo que tome a iniciativa de prever a construção de redes secundárias de abastecimento de água, com aproveitamento das águas pluviais, em edifícios, instalações e equipamentos públicos de grande dimensão, tendo em vista a sua utilização para usos e fins não potáveis, no sentido de se obterem ganhos ambientais, energéticos e económicos.»